Portaria GPR 38 de 10/01/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 38 DE 10 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0000077/2019,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia integral do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor SEBASTIÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, matrícula 308.127, ao cônjuge ILDA ALVES DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos artigos 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 27 de dezembro de 2018, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente