Portaria GPR 424 de 01/03/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
424
Disponibilização
07/03/2019
Publicação
08/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 424 DE 01 DE MARÇO DE 2019

Declara vaga a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal (art. 396, caput, do Regimento Interno).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no artigo 396, caput, do Regimento Interno, bem como o disposto no Processo Administrativo n. 0004773/2019 – SEI,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, decorrente da aposentadoria voluntária da MM.ª Juíza de Direito Marília Vasconcelos Ribeiro (Portaria GPR 2395 de 3 de dezembro de 2018), para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de vara das demais Circunscrições Judiciárias, nos moldes do artigo 396, caput, do Regimento Interno.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, exclusivamente, nos autos do processo eletrônico - SEI n. 0004773/2019, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2019, EDIÇÃO N. 44, FLS. 10/11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2019