Portaria GPR 44 de 10/01/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
44
Disponibilização
14/01/2019
Publicação
16/01/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 44 DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Substitui a Comissão de Sindicância Investigatória e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 21296/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o membro da Comissão instituída pela Portaria GPR 1983 de 28/11/2014 pelo servidor Bruno Angelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029.

Art. 2ºDesignar o servidor Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, para compor a Comissão ora constituída, ficando a presidência a cargo do servidor indicado no art. 1º para apurarem os fatos em questão.

Parágrafo único - Os sindicantes poderão atuar, de forma conjunta ou independente, na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/01/2019, EDIÇÃO N. 9, FL. 5/6  DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/01/2019