Portaria GPR 44 de 10/01/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 44 DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Substitui a Comissão de Sindicância Investigatória e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 21296/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o membro da Comissão instituída pela Portaria GPR 1983 de 28/11/2014 pelo servidor Bruno Angelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029.
Art. 2ºDesignar o servidor Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, para compor a Comissão ora constituída, ficando a presidência a cargo do servidor indicado no art. 1º para apurarem os fatos em questão.
Parágrafo único - Os sindicantes poderão atuar, de forma conjunta ou independente, na condução da investigação.
Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT