Portaria GPR 490 de 14/03/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 490 DE 14 DE MARÇO DE 2019
Altera a Portaria GPR 784, de 26 de abril de 2018, para delegar ao Secretário- Geral do TJDFT a competência para emitir a declaração exigida pelo art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI n. 0006803/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar o item XIX ao art. 1º da Portaria GPR 784, de 26 de abril de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
XIX - emitir a declaração exigida pelo art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, relacionada ao Benefício Especial de que trata a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente