Portaria GPR 502 de 14/03/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 502 DE 14 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0004384/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA, matrícula 307.689, ao cônjuge, com separação judicial e percepção de pensão alimentícia, INÊS MICHELETTO DA CUNHA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos arts. 215, 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015; com efeitos financeiros a partir de 17 de fevereiro de 2019, data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA, matrícula 307.689, à companheira, com separação de fato e percepção de pensão alimentícia, VALDETE GLÓRIA DA SILVA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos arts. 215, 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015; com efeitos financeiros a partir de 17 de fevereiro de 2019, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente