Portaria GPR 502 de 14/03/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
502
Disponibilização
18/03/2019
Publicação
18/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 502 DE 14 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0004384/2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA, matrícula 307.689, ao cônjuge, com separação judicial e percepção de pensão alimentícia, INÊS MICHELETTO DA CUNHA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social;  nos arts. 215, 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015; com efeitos financeiros a partir de 17 de fevereiro de 2019, data do óbito.

Art. 2º  Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA, matrícula 307.689, à companheira, com separação de fato  e percepção de pensão alimentícia, VALDETE GLÓRIA DA SILVA, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 2, de 31 de março de 2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos arts. 215, 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII,  alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015; com efeitos financeiros a partir de 17 de fevereiro de 2019, data do óbito.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18/03/2019, SEÇÃO 2, FL. 81