Portaria GPR 505 de 15/03/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 505 DE 15 DE MARÇO DE 2019
Aplica a penalidade de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, ao servidor Williams Bezerra de Oliveira, matrícula 312.618.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no Processo Administrativo Disciplinar n. 11.403/2017, resolve:
Art. 1º APLICAR ao servidor Willams Bezerra de Oliveira, matrícula 312.618 , Técnico Judiciário, área administrativa, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (SESSENTA) DIAS, por afronta ao art. 117, X, da Lei 8.112/90, com fulcro nos art. 127, inciso II, c/c art. 128, art. 130 e art. 141, in ciso III e 168, parágrafo único, todos da Lei 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente