Portaria GPR 51 de 11/02/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
51
Disponibilização
26/02/2019
Publicação
26/02/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 51 DE 11 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26 da Lei 11.416/2006 e no artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta nº 3/2007, em face do contido no PA SEI 0016292/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Área e a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, Sem Especialidade, decorrente de posse em outro cargo público inacumulável de Joacy Dias Furtado, efetivada por meio da Portaria SERH N 83, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2018, para 1 (um) cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística.

Art. 2º Alterar a Área e a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa, decorrente da aposentadoria de Antônio Tomaz de Souza, efetivada por meio da Portaria GPR N 2790, de 13 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2017, para 1 (um) cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Sem Especialidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/02/2019, SEÇÃO 2, FL. 67


RETIFICAÇÃO


No artigo 1º da Portaria GPR Nº 51, de 11 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 26 de fevereiro de 2019, à fl. 67, onde se lê: "...para 1 (um) cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística." leia-se: "...para 1 (um) cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística, a partir de 25 de fevereiro de 2019."
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/03/2019, SEÇÃO 2, FL. 58