Portaria GPR 710 de 12/04/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
710
Disponibilização
22/04/2019
Publicação
23/04/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 710 DE 12 DE ABRIL DE 2019

Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2019, nos termos do artigo 58 da Lei nº 13.707/2018 (LDO).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no artigo 58 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº. 13.707, de 14 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º - Alterar na forma do anexo desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o exercício de 2019, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo aos grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, em decorrência da suplementação e remanejamento de dotação, efetivado pelas Portarias GPR nº 558, de 25 de março de 2019, nº 157, de 29 de janeiro de 2019, e nº 374, de 25 de fevereiro de 2019.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA

Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/04/2019, SEÇÃO 1, FL. 68

 

ANEXO  DA PORTARIA GPR Nº 710/ 2019

16000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2019

 MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CATEGORIA DE GASTO "A"

OUTRAS DESPESAS CORRENTES
CATEGORIA DE GASTO "C"

INVESTIMENTO
 CATEGORIA DE GASTO "D"

RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 CATEGORIA DE GASTO "R"

LIMITE TOTAL

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

MENSAL

ACUMULADO

JANEIRO

467.412.995,75

467.412.995,75

27.121.446,17

27.121.446,17

0,00

0,00

0,00

0,00

494.534.441,92

494.534.441,92

FEVEREIRO

175.000.000,00

642.412.995,75

27.121.446,17

54.242.892,33

0,00

0,00

2.294.561,55

2.294.561,55

204.416.007,71

698.950.449,63

MARÇO

203.000.000,00

845.412.995,75

27.121.446,17

81.364.338,50

0,00

0,00

2.294.561,55

4.589.123,09

232.416.007,71

931.366.457,34

ABRIL

203.000.000,00

1.048.412.995,75

27.121.446,17

108.485.784,67

0,00

0,00

2.294.561,55

6.883.684,64

232.416.007,71

1.163.782.465,05

MAIO

199.000.000,00

1.247.412.995,75

31.273.074,92

139.758.859,58

132.500,00

132.500,00

2.294.561,55

9.178.246,18

232.700.136,46

1.396.482.601,52

JUNHO

199.000.000,00

1.446.412.995,75

31.273.074,92

171.031.934,50

132.500,00

265.000,00

2.294.561,55

11.472.807,73

232.700.136,46

1.629.182.737,98

JULHO

199.000.000,00

1.645.412.995,75

31.273.074,92

202.305.009,42

132.500,00

397.500,00

2.294.561,55

13.767.369,27

232.700.136,46

1.861.882.874,44

AGOSTO

199.000.000,00

1.844.412.995,75

31.273.074,92

233.578.084,33

132.500,00

530.000,00

2.294.561,55

16.061.930,82

232.700.136,46

2.094.583.010,90

SETEMBRO

199.000.000,00

2.043.412.995,75

31.273.074,92

264.851.159,25

132.500,00

662.500,00

2.294.561,55

18.356.492,36

232.700.136,46

2.327.283.147,36

OUTUBRO

199.000.000,00

2.242.412.995,75

31.273.074,92

296.124.234,17

132.500,00

795.000,00

2.294.561,55

20.651.053,91

232.700.136,46

2.559.983.283,83

NOVEMBRO

322.000.000,00

2.564.412.995,75

31.273.074,92

327.397.309,08

132.500,00

927.500,00

2.294.561,55

22.945.615,45

355.700.136,46

2.915.683.420,29

DEZEMBRO

10.470.823,25

2.574.883.819,00

31.273.074,92

358.670.384,00

132.500,00

1.060.000,00

2.294.561,55

25.240.177,00

44.170.959,71

2.959.854.380,00

Notas:

1)Excluídas as despesas custeadas com recursos diretamente arrecadados nas fontes 150/180/181, os quais não geram cotas financeiras a receber do Tesouro Nacional, no total de R$ 53.596.752,00.

2) Este cronograma poderá ser alterado nos casos de aprovação de crédito adicional e contingenciamento de recursos.