Portaria GPR 812 de 03/05/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
812
Disponibilização
07/05/2019
Publicação
08/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 812 DE 03 DE MAIO DE 2019


Instaura Processo Administrativo Disciplinar.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 13.069/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos ex-servidores E. G. A., matrícula 308.068, e U. F. M., matrícula 311.116, e do servidor aposentado M. P. C., Técnico Judiciário, Especialidade Mecânica, matrícula 307.947, em caráter sigiloso, para apurar eventual conduta funcional irregular relativa à dilapidação do veículo Megane, placa JGC 2931, ano 2008, patrimônio 313643, que pertencia à frota de veículos oficiais deste tribunal, com suposto prejuízo ao erário público, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros titulares; Karla Christina Chéquer Diogo Sales da Cruz, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Aroldo José Beleza Lima, Técnico Judiciário, matrícula 310.784, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/05/2019, EDIÇÃO N. 85, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/05/2019