Portaria GPR 833 de 08/05/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 833 DE 08 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 10.914/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar/Transformar as Funções Comissionadas, abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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Origem |
Destino |
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01 (uma) FC-01 de Executante da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA (Seq. 4845) |
01 (uma) FC-01 do Posto de Serviço Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal |
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01 (uma) FC-01 de Executante da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA (Seq. 3073) |
01 (uma) FC-01 do Posto de Serviço Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal |
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01 (uma) FC-01 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA (Seq. 3075) |
01 (uma) FC-01 do Posto de Serviço Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal |
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01 (uma) FC-01 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA (Seq. 3074) |
01 (uma) FC-01 do Posto de Serviço Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente