Portaria GPR 843 de 09/05/2019 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
843
Disponibilização
13/05/2019
Publicação
14/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 843 DE 09 DE MAIO DE 2019
 

Altera a redação do art. 5º da Portaria GPR 2.313, de 20/11/2018.

 

Revogada pela Portaria GPR 81 de 19/02/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no Processo Administrativo 0007625/2018, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a redação do inciso V do art. 5º da Portaria GPR 2.313, de 20 de novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: 

V - capacitação realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de lotação ou por opção do servidor. 

Art. 2º Retirar o parágrafo único e acrescentar os §§ 1º e 2º no art. 5º da Portaria GPR 2.313, de 20 de novembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º As ações de treinamento e a disseminação de conhecimentos nos casos previstos nos incisos II e III só implicarão o pagamento da GEC se resultarem em ações de educação corporativa planejadas, estruturadas e realizadas sob a coordenação da Escola de Formação Judiciária, com prévia autorização da autoridade competente e desde que atendam às necessidades identificadas na instituição. 

§ 2º O pagamento da GEC será devido, nos termos do §1º deste artigo, desde que a atividade de capacitação não seja competência da unidade da qual faz parte o servidor. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/05/2019, EDIÇÃO N. 89, FLs. 6/7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2019