Portaria GPR 988 de 29/05/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
988
Disponibilização
05/06/2019
Publicação
05/06/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 988 DE 29 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0012982/2019,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora LAURA DE BARROS LIMA, matrícula 309.495, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º daLei 9.624/1998 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9624.htm e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/06/2019, SEÇÃO 2, FL. 70


RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 988 de 29 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 5 de junho de 2019, à fl. 70, onde se lê: “... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7”, leia-se: “...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 15161/2021 – TCU – Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa”.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 46