Portaria GPR 990 de 29/05/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
990
Disponibilização
06/06/2019
Publicação
07/06/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 990 DE 29 DE MAIO DE 2019


Regulamenta a lotação de referência das unidades organizacionais das áreas Apoio Direto e Apoio Indireto às Unidades Judiciárias do TJDFT.


Revogada pela Portaria GPR 696 de 14/03/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no PA SEI 13.851/2019,
RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a lotação de referência das unidades organizacionais das áreas de Apoio Direto e Indireto às Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º As lotações de referência das unidades organizacionais de Apoio Direto e Indireto às Unidades Judiciárias serão atualizadas no Sistema de Administração de Recursos Humanos - STARH, Intranet e Internet , na data de Publicação desta Portaria, tendo por base o número de servidores lotados e os ajustes definidos pela Administração.

§ 1º Os servidores que até então estavam localizados em unidades organizacionais das áreas de Apoio Direto e Indireto à atividade Judicante, sem ocupar vaga em relação à lotação de referência, passam a compor a lotação de referência para fins do cumprimento do caput deste artigo.

§ 2º Os ajustes internos de vagas deverão ser requeridos pelos gestores titulares ou substitutos necessariamente via Processo SEI, a fim de ser gerenciada a força de trabalho nas respectivas unidades subordinadas em relação à lotação de referência, desde que o somatório das lotações de referência da área não seja alterado nem enseje mudança entre áreas de atuação.

§ 3º As movimentações de servidores, que venham a ocasionar ajuste interno de lotação, serão encaminhadas à Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas para providências, via Processo SEI, desde que o total de lotação de referência da área não seja ampliado nem impacte em alteração de área de atuação.

Art. 3º Toda proposta de reestruturação ou de criação de unidade organizacional das áreas de Apoio Direto e Indireto deverá fixar a respectiva lotação de referência, sem extrapolar o número máximo da lotação de referência por área.

Art. 4º A unidade que não tiver vaga disponível em relação à lotação de referência, na ocasião da localização de servidor ocupante de cargo efetivo com especialidade que venha a entrar em exercício, retornar de cessão, licença ou afastamento, for reconduzido, redistribuído ou readaptado, poderá ter a lotação ampliada para viabilizar a localização.

Parágrafo único. Caso o servidor ocupante de cargo com especialidade seja movimentado de outra unidade do TJDFT, somente haverá ampliação da lotação de referência caso não haja vaga em nenhuma unidade compatível, de acordo com a Matriz de Cargos por Unidades Organizacionais do TJDFT ou mediante autorização específica da Presidência.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria GPR 1023 de 11/06/2015, a Portaria GPR 1450 de 07/08/2015, a Portaria GPR 221 de 06/02/2018 e a Portaria GPR 559 de 27/03/2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/06/2019, EDIÇÃO N. 107, Fl. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2019