Portaria GPR 1048 de 05/06/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1048
Disponibilização
16/06/2020
Publicação
17/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1048 DE 5 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014, a qual institui Comitê Gestor para execução das ações de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, atualmente Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo SEI 8870/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação do Comitê Gestor para execução das ações de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios na ementa da Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014, a qual passa a constar como Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Incluir o seguinte parágrafo único no artigo 1º da Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014:

"Art. 1.............................................................................................

Parágrafo único. O CGPJE é vinculado ao Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC, ao qual compete a coordenação dos comitês do subsistema de governança de tecnologia da informação." (NR)

Art. 3º Alterar o artigo 2º da Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O CGPJE é constituído:

I - por um juiz de direito assistente da Presidência;

II - por um juiz de direito assistente da 1ª vice-presidência;

III - por um juiz de direito assistente da 2ª vice-presidência;

IV - por um juiz de direito assistente da Corregedoria;

V - por magistrado indicado pela Associação da Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios - AMAGIS/DF;

VI - por um magistrado representante dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais indicado pelo Presidente do TJDFT;

VII - por um magistrado representante das varas de matéria cível indicado pelo Presidente do TJDFT;

VIII - por um magistrado representante das varas de matéria criminal indicado pelo Presidente do TJDFT;

IX - por um Procurador de Justiça indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT;

X - por um Procurador indicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;

XI - por um Defensor indicado pela Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

XII - por um advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB/DF;

XIII - pelo Secretário-Geral do TJDFT;

XIV - pelo Secretário-Geral da Presidência;

XV - pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

XVI - pelo Secretário da Secretaria Judiciária;

XVII - pelo Coordenador da Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;

XVIII - pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância;

XIX - o Coordenador da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação.

................................................................................................................................." (NR)

Art. 4º Alterar o artigo 3º da Portaria GPR 664 de 13 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CGPJE será presidido pelo juiz assistente da Presidência ou, no caso de ausências ou impedimentos, por seu suplente."(NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2020, EDIÇÃO N. 110. FLS. 14/15. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2020