Portaria GPR 1103 de 18/06/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1103
Disponibilização
22/06/2020
Publicação
23/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1103 DE 18 DE JUNHO DE 2020

Institui comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GC 47 de 23 de março de 2020, e em vista do contido no PA 9214/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais), nos termos da decisão proferida nos autos do PA 4150/2020.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I – os Juízes Assistentes da Corregedoria;

II – o Secretário-Geral da Corregedoria;

III – o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;

IV – o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais;

V – a Coordenadora de Administração de Mandados;

VI – um representante da AOJUS/DF, na pessoa do servidor Ivan de Jesus Rodrigues Ferreira, matrícula 314513;

VII – um representante do SINDOJUS/DF, na pessoa do servidor Gerardo Alves Lima Filho, matrícula 315333.

Parágrafo único. A comissão será presidida por um dos Juízes Assistentes da Corregedoria e coordenada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º A comissão funcionará por até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato e, ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões da comissão serão realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/06/2020, EDIÇÃO N. 114. FLS. 9/10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/06/2020