Portaria GPR 1106 de 19/06/2020 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1106 DE 19 DE JUNHO DE 2020
Institui Comissão Permanente para implantação e acompanhamento do Sistema PJeCor no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 504 de 07/08/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018 e no Provimento 102, de 8 de junho de 2020, do e. Conselho Nacional de Justiça, e em vista do disposto no Procedimento Administrativo 0008004/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente para implantação e acompanhamento do Sistema PJeCor no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A Comissão terá como atribuições o desenvolvimento de estudos com vistas à implantação do sistema PJeCor no Tribunal, observados os parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo apresentar o projeto inicial, o cronograma de implantação das classes processuais e a edição dos normativos internos, inclusive o que regulamentará o uso do sistema.
Parágrafo único. Após a integral implantação do sistema, atuará a Comissão em caráter regulatório e de acompanhamento.Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor a mencionada Comissão: (Revogado pela Portaria GPR 504 de 07/08/2026)I - Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Assistente da Corregedoria;II - Túlio Vieira Lins Parca, Coordenador da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;III - Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura, Chefe de Gabinete da Corregedoria;IV - Eduardo de Castro Rodrigues, Secretário-Geral da Corregedoria;V - Declieux Dias Dantas, Secretário da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES.Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo membro indicado no inciso I e coordenada pelo membro indicado no inciso II.
3º-A. A Comissão terá a seguinte composição: (Acrescentado pela Portaria GPR 504 de 07/08/2026)
I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria;
II – o Chefe de Gabinete da Corregedoria;
III – o Secretário-Geral da Corregedoria;
IV – o Coordenador de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância;
V – o Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas.
§ 1º A Comissão será presidida pelo membro indicado no inciso I e, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo membro indicado no inciso II, ambos deste artigo.
§ 2º Os membros indicados nos incisos II a V deste artigo serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 3º Cabe à Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST coordenar as atividades da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/06/2020, EDIÇÃO N. 114. FL. 11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/06/2020