Portaria GPR 1109 de 19/06/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1109
Disponibilização
24/06/2020
Publicação
24/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1109 DE 19 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0007819/2020, resolve: 

Conceder aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, c/c art. 3º, inciso II, e § 1º da Lei 12.618/2012, c/c arts. 1º e 15, ambos da Lei 10.887/2004, à servidora WANIA HERMIDA PEREIRA DE CARVALHO CHAGAS, matrícula 307.832, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

 Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA   
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/06/2020, SEÇÃO 2, FL. 31