Portaria GPR 1112 de 19/06/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1112
Disponibilização
24/06/2020
Publicação
25/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1112 DE 19 DE JUNHO DE 2020

Reajusta os limites de custeio previstos na Portaria Conjunta n. 53/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 12 da Portaria Conjunta n. 53 de 21 de outubro de 2011, bem como no contido no PA SEI 0003939/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar o valor previsto no art. 7º, caput , da Portaria Conjunta n. 53 de 21 de outubro de 2011, publicada no DJe de 25 de outubro de 2011, passando a norma a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1. 562,36 (um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.

Art. 2º Reajustar o valor previsto no art. 8º, caput , da Portaria Conjunta n. 53 de 21 de outubro de 2011, publicada no DJe de 25 de outubro de 2011, passando a norma a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O Tribunal poderá efetuar adiantamento de até R$ 546,82 (quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), para pagar as despesas iniciais de perito, de tradutor ou de intérprete, desde que este comprove a necessidade desse valor para cumprir com o encargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo cabíveis os seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/06/2020, EDIÇÃO N. 116. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/06/2020