Portaria GPR 1231 de 08/07/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1231 DE 08 DE JULHO DE 2020
Altera o caput do art. 9º da Portaria GPR 557 DE 29 de abril de 2013, a qual Regulamenta as consignações em folha de pagamento previstas nos arts. 45 e 46 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 1768 de 09/09/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0007854/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 9º da Portaria GPR 557, de 29 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A consignação facultativa somente pode ser averbada em folha de pagamento do consignado se a soma de seu valor com as consignações facultativas já existentes não exceder ao valor equivalente a trinta e cinco por cento (35%) da soma do subsídio, da remuneração, do provento ou da pensão civil com os adicionais de caráter individual e demais vantagens e gratificações, incluída a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/1990 , e outras pagas sob o mesmo fundamento, excluídas do cálculo as parcelas previstas nos incisos I a VI do § 2º do art. 5º e no inciso III do art. 4º desta Portaria, bem como a gratificação natalina e o adicional de férias, observado o disposto no art. 11, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/07/2020, EDIÇÃO N. 130, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2020