Portaria GPR 1249 de 10/07/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1249 DE 10 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0009241/2020, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, ao servidor ARLENOMAR JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula 313.065, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos calculados e reajustados na forma do inciso I do § 2º e inciso I do § 3º, ambos do art. 20 da referida Emenda Constitucional.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/07/2020, SEÇÃO 2, FL. 36