Portaria GPR 1250 de 10/07/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1250 DE 10 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o PA N. SEI 9697/2020, resolve:
Art. 1º Transformar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:
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item |
sequencial FC |
descrição e origem FC |
descrição e destino FC |
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1 |
5611 |
FC-05, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. |
FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/07/2020, SEÇÃO 1, FL. 121