Portaria GPR 1371 de 30/07/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1371 DE 30 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1020273/2020, resolve:
Art. 1º Dispensar MARCELO ALVES DOS SANTOS, matrícula N. 318.520, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Designar a Bacharela em Direito, FERNANDA SOUZA CARMO NOGUEIRA, matrícula N. 319.582, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.
Art. 3º Designar MARIA DA GLORIA DA SILVA SOUZA SARAH, matrícula N. 320.466, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fábio Eduardo Marques.
Art. 4º Designar a Bacharela em Direito, FERNANDA SOUZA CARMO NOGUEIRA, matrícula N. 319.582, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensado MARCELO ALVES DOS SANTOS, matrícula N. 318.520, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/08/2020, SEÇÃO 2, FL. 68