Portaria GPR 1404 de 05/08/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1404
Disponibilização
07/08/2020
Publicação
07/08/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1404 DE 05 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0010779/2020, 

RESOLVE: 

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, à servidora TEREZINHA GOMES DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 309.270, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
 Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/08/2020, SEÇÃO 2, FL. 45