Portaria GPR 1449 de 18/08/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1449
Disponibilização
21/08/2020
Publicação
21/08/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1449 DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI nº 0011984/2020, 

RESOLVE: 

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, ao servidor EDSON JOSÉ BARBOSA, matrícula 308.096, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e a determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA   
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/08/2020, SEÇÃO 2, FL 46


RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 1449 de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU, Seção 2, Fl. 46, em 21 de agosto de 2020, onde se lê: “... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997  e a determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7”, leia-se: “...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 207/2022 – TCU – Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa”.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 46