Portaria GPR 1450 de 18/08/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1450 DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 0007709/2020,
RESOLVE:
Conceder pensão civil vitalícia, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que teria o direito o instituidor José Eduardo Guimarães Alves, matrícula 2507, se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, ao cônjuge Maria das Graças Tavares de Souza Alves, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c com os arts. 23, 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, com o art. 51, caput e § 3º, da Lei 8.935/1994, e os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 09 de abril de 2020, data do óbito.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/08/2020, SEÇÃO 2, FL 46