Portaria GPR 1492 de 24/08/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1492
Disponibilização
26/08/2020
Publicação
27/08/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA 1492 DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas de aperfeiçoamento do sítio eletrônico do TJDFT e coordenar as respectivas implementações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e do contido no PA SEI 12948/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentar propostas de aperfeiçoamento do sítio eletrônico do TJDFT e coordenar as respectivas implementações.

Art. 2º As propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho serão aprovadas pelos membros da Administração Executiva do TJDFT, de acordo com a área de atuação, antes de implementadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos gestores das seguintes unidades:

I – Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – SEG;

II – Secretaria-Geral da Presidência - SGP;

III – Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG;

IV – Coordenação da Ouvidoria-Geral – COVG;

V – Assessoria de Comunicação Social – ACS;

VI – Serviço de Gestão da Comunicação e Padronização de Tecnologia da Informação – SERCOM.

§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário-Geral do TJDFT e coordenado pelo Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica.

§ 2º Na ausência do gestor, seu substituto legal comporá o Grupo de Trabalho.

Art. 4º Cabe ao Grupo de Trabalho:

I – realizar estudo para identificar as melhores práticas de organização, atualização e disponibilização de conteúdos em sítio eletrônico e de acesso a esses, considerada:

a) a análise da disposição, da forma de acesso e das rotinas de atualização do conteúdo do sítio eletrônico do TJDFT, especialmente da página Transparência;

b) a implementação prioritária de melhorias que facilitem o acesso às informações mais procuradas pelos usuários no sítio eletrônico do TJDFT;

II – propor melhorias no sítio eletrônico para:

a) simplificar a comunicação com os usuários e o acesso deles à informação;

b) facilitar a atualização dos conteúdos;

c) aprimorar os critérios de transparência dos dados;

III – envolver os responsáveis pelas diferentes páginas eletrônicas do Tribunal no desenvolvimento e na implementação das propostas aprovadas pela Administração Executiva;

IV – coordenar a implementação das propostas de aperfeiçoamento do sítio eletrônico do Tribunal aprovadas pela Administração Executiva.

Art. 5º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/08/2020, EDIÇÃO N. 160, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/08/2020