Portaria GPR 1496 de 24/08/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA 1496 DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto Ação Ordinária n. 1000323-67.2017.4.01.3802 e no PA n. 0013639/2020, resolve:
I - Conceder Pensão Temporária de ½ (metade) do subsídio do Juiz de Direito Dorival Barboza, à filha curatelada, ANA BEATRIZ ARAÚJO BARBOSA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, na Orientação Normativa n. 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, e art. 217, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação original, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da referida Ação.
II - Reduzir, em consequência, para ½ (metade) do subsídio do magistrado Dorival Barboza, a partir de 01 de julho de 2020, a cota parte da pensão vitalícia integralmente concedida à ELIANA APARECIDA ARAÚJO BARBOZA, na qualidade de cônjuge, mediante a Portaria GPR 727 de 21/05/2014, publicada no DOU de 22/05/2014, Seção 2, fl. 52.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26/08/2020, SEÇÃO 2, FL. 33