Portaria GPR 1527 de 26/08/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1527 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1022865/2020, resolve:
Art. 1º Exonerar SANDRO DE SOUZA NEIVA, matrícula N. 311.526, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Art. 2º Nomear a Bacharela em Direito, GLEICYLEA DO CARMO GUIMARAES E MAGALHAES, matrícula N. 316.477, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da referida Unidade.
Art. 3º Designar a Bacharela em Direito, JULIANA BONFIM DA SILVA, matrícula N. 316.026, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria da 9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da referida Unidade.
Art. 4º Designar o Bacharel em Direito, MARLON FERREIRA EYNG, matrícula N. 315.702, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da 9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/08/2020, SEÇÃO 2, FL. 51