Portaria GPR 1587 de 04/09/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1587
Disponibilização
10/09/2020
Publicação
11/09/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1587 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GPR 1369 de 30/7/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0009219/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 1369 de 30/7/2020, publicada em 7/8/2020, com fundamento, por analogia, ao disposto no artigo 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/09/2020, EDIÇÃO N. 170, FL. 20, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/09/2020