Portaria GPR 1601 de 07/09/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1601
Disponibilização
09/09/2020
Publicação
10/09/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1601 DE 7 DE SETEMBRO DE 2020

Institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (PG-TIC/TJDFT).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 0015126/2020,

CONSIDERANDO a Resolução 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) como ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e como instrumento para viabilizar soluções que conduzam ao alcance dos objetivos estratégicos do TJDFT;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de definir responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão das soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO que o potencial do Tribunal para alcançar os seus objetivos institucionais depende, essencialmente, da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores, e, ainda, que tais aspectos podem ser impulsionados, entre outras ações, por mecanismos de valorização e de reconhecimento profissional;

CONSIDERANDO o volume expressivo de recursos financeiros, humanos e patrimoniais empregados na produção e na manutenção de soluções e serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer técnicas modernas de gestão de pessoas nos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

TÍTULO I
DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS DE TIC - PGTIC

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas da área de TIC fundamenta-se nos seguintes princípios:

I – adoção de práticas de gestão de pessoas alinhadas com a estratégia, a visão e missão institucional do TJDFT e pautadas na ética, diversidade, transparência, impessoalidade, isonomia, equidade, eficiência e responsabilidade socioambiental;

II – alinhamento ao Modelo de Gestão por Competências do TJDFT;

III – valorização das pessoas e reconhecimento de suas competências, conhecimentos, atitudes e habilidades;

IV – fomento da motivação e consequente satisfação no ambiente laboral, remoto ou presencial, com enfoque no bem-estar físico, psicológico e social;

V – desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos e institucionais, por meio da promoção de ações de capacitação de servidores;

VI – estímulo à cultura institucional orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços e efetividade da prestação jurisdicional;

VII – valorização do trabalho em times e direcionamento de esforços para garantia da sinergia e alcance dos resultados
organizacionais;

VIII – incentivo ao trabalho criativo, à atuação respeitosa dos colaboradores, à inovação, à comunicação e à valorização de talentos;

IX – transparência e ampla divulgação do processo de reconhecimento;

X – valorização do desempenho dos servidores de TIC, observados o grau de responsabilidade, a complexidade e as atribuições técnicas específicas;

XI – promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal, na área de TIC;

XII – fomento à gestão do conhecimento e à gestão da capacitação de TIC.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES

Art. 3º A presente Política tem como diretrizes:

I – contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e institucionais do TJDFT;

II – promover o engajamento dos recursos humanos na área de TIC, maximizando as condições de retenção de talentos e de alcance da excelência no desempenho;

III – estimular e aumentar a contribuição institucional do profissional de TIC aos macro objetivos do TJDFT;

IV – instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados da Política de Gestão de Pessoas de TIC;

V – subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC, por meio de análise de fatores situacionais da força de trabalho;

VI – estimular a aprendizagem contínua dos servidores de TIC, com vistas ao aperfeiçoamento e crescimento profissional das equipes;

VII – subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas na área de TIC;

VIII – motivar os servidores da área de TIC por meio do monitoramento e de ações de valorização e reconhecimento do
desempenho.

TITULO II
DA ESTRUTURA DE FUNÇÕES E CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL E DA RETENÇÃO DE SERVIDORES DE TIC

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos com especialidade na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e que fazem parte do quadro permanente do TJDFT deverão ser lotados, prioritariamente, na Coordenadoria-Geral de TI (CGTI).

Art. 5º A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TIC será realizada anualmente pela área de Gestão de Pessoas em parceria com a CGTI.

Art. 6º A CGTI, com o apoio da área de Gestão de Pessoas, deverá propor, em conjunto com os colaboradores, metas de
desempenho individuais e da unidade, considerando o planejamento e a execução de ações, projetos e serviços de TIC.

Art. 7º O programa de reconhecimento do Tribunal será revisado em conjunto com os servidores da área de TIC, a fim de realinhá-lo às diretrizes e às estratégias institucionais.

Parágrafo único. O programa terá os critérios e as regras redefinidos com base nos pilares: valorização dos servidores, desenvolvimento na carreira e cesta de benefícios.

CAPÍTULO II
DA ESCOLHA DE LÍDERES, OCUPANTES DE CARGOS DE COORDENAÇÃO E GERÊNCIA

Art. 8º As funções comissionadas e os cargos em comissão da CGTI deverão ser ocupados, preferencialmente, por servidores da área de TIC.

§1º A Avaliação de Desempenho deverá ser considerada nos processos de seleção interna de servidores para o exercício de função comissionada e cargo em comissão, da área de TIC, com apoio da área de Gestão de Pessoas sempre que necessário;

§2º Os cargos em comissão e funções de confiança, deverão ser providos, prioritariamente, por meio de processo seletivo transparente e acessível, observando-se o atendimento a critérios previamente estabelecidos, orientados pelas necessidades da unidade administrativa, pela competência exigida pelo cargo ou função e pelo reconhecimento de mérito.

Art. 9º. São requisitos gerais para ocupação de cargos de liderança de TIC:

I – ser ocupante de cargo efetivo;

II – possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função que tenha sido indicado;

III – ter competências gerenciais alinhadas ao Modelo de Gestão por Competências adotado no Tribunal (Visão Estratégica, Gestão da Mudança, Gestão de Equipes, Gestão da Diversidade, Tomada de Decisão e Gestão de Recursos);

IV – possuir capacitação gerencial.

Art. 10. Além do disposto no artigo 9º, os ocupantes de cargos comissionados da área de TIC, deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do Tribunal ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - possuir formação específica nas áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

Art. 11. Além do disposto no artigo 9º, ocupantes de função comissionada de natureza gerencial, da área de TIC, deverão atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do Tribunal ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II – possuir capacitação gerencial.

TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. A presente política será revista periodicamente a fim de viabilizar ajustes nas ações que garantem sua implementação.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TJDFT.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2020, EDIÇÃO N. 169, FLS. 33-36, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2020