Portaria GPR 1617 de 29/09/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1617 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 0009591/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à beneficiária Eva Maria de Jesus, na condição de cônjuge supérstite, correspondente a 1/3 (um terço) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor José Moura Almeida, matrícula nº 308.186, teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, nos arts. 23 e 26, c/c os arts. 215, 217, inciso I, 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 15 de maio de 2020, data do óbito.
Art.2º Conceder pensão temporária aos beneficiários Samuel Arthur Almeida de Jesus e Sâmia Maria Almeida de Jesus, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos, correspondente, em relação a cada um, a 1/3 (um terço) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor José Moura Almeida, matrícula nº 308.186, teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, nos arts. 23 e 26, c/c os artigos 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso IV, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 15 de maio de 2020, data do óbito.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/10/2020, SEÇÃO 2, FL. 84