Portaria GPR 1644 de 14/09/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1644
Disponibilização
16/09/2020
Publicação
17/09/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1644 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento no art. 14, § 5º da Resolução 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e no art. 413 do Regimento Interno do TJDFT, bem como tendo em vista o decidido pela maioria absoluta dos membros do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, na 8º Sessão Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito Olair Teixeira de Oliveira Sampaio, matrícula 310142, sem seu afastamento das funções jurisdicionais.

Art. 2º O teor da acusação e a imputação fática compreendem a prática, em tese, de condutas que violam o art. 35, III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, o art. 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional e o art. 1º, I do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – PGC, consistentes:

a) no excesso de prazo para a remarcação de sessão plenária de Júri, no processo 2017.02.1.002406-2 (numeração única 0002343-98.2017.8.07.0002);

b) nos seguintes fatos, apurados na Correição Extraordinária realizada na Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, objeto do PA SEI 0003298/2020:

1. processos aguardando providências por prazo excessivo na Secretaria da Vara;

2. marcação de audiências e de sessões plenárias de Júri em prazo excessivo, sem a devida justificativa;

3. baixo quantitativo de audiências e de sessões plenárias de Júri realizadas;

4. retenção de processos na Secretaria da Vara, sem a imediata conclusão;

5. demora excessiva na prática de atos pela Secretaria da Vara, que deveriam ser praticados de ofício ou em virtude de
determinação judicial;

6. aumento substancial do acervo processual da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, desde julho de 2018, sem que tenha havido aumento significativo na distribuição de novos feitos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/09/2020, EDIÇÃO N. 174, FLS. 46/47, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/09/2020