Portaria GPR 1696 de 23/09/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1696
Disponibilização
15/10/2020
Publicação
15/10/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1696 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 0014867/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder pensão civil, pelo prazo de 20 anos, à PALOMA SILVA DOS SANTOS, companheira, por motivo de falecimento do servidor  ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMORIM, matrícula 317.374, correspondente a ¼ (um quarto) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, caso houvesse passado à inatividade por incapacidade permanente para o trabalho, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 desta mesma Emenda Constitucional, e os arts. 215, 217, inciso III, 218, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea "b", item 5, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, e Lei 8.213/1991, a partir da data do óbito, em 27/08/2020,

Art. 2º. Conceder pensão civil, até o implemento de 21 anos de idade, aos filhos BEATRIZ BENEVIDES SILVA AMORIM, BIANCA BENEVIDES SILVA AMORIM e BRUNO ALEXANDRE BENEVIDES SILVA AMORIM, por motivo de falecimento do servidor ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMORIM, matrícula 317.374, correspondente, para cada dependente, a ¼ (um quarto)  da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, caso houvesse passado à inatividade por incapacidade permanente para o trabalho, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 desta mesma Emenda Constitucional, e os arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e IV, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, a partir da data do óbito, em 27/08/2020,

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/10/2020, SEÇÃO 2, FL. 51