Portaria GPR 1722 de 28/09/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1722 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0013771/2020, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, à servidora MARTHA REJANES DA SILVA NEVES, matrícula 308.628, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal do TJDFT, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7 e preceitos oriundos do RE STF n. 638.115/CE.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/10/2020, SEÇÃO 2, FL. 55