Portaria GPR 1722 de 28/09/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1722
Disponibilização
13/10/2020
Publicação
13/10/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1722 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0013771/2020, resolve: 

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, à servidora MARTHA REJANES DA SILVA NEVES, matrícula 308.628, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal do TJDFT, com as vantagens previstas no  art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7 e preceitos oriundos do RE STF n. 638.115/CE. 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA   
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/10/2020, SEÇÃO 2, FL. 55