Portaria GPR 1774 de 07/10/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1774
Disponibilização
09/10/2020
Publicação
09/10/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1774 DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0013587/2020, 

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder pensão vitalícia sem paridade à requerente ABIGAIR CANDIDA DA SILVA, na condição de companheira, na proporção de uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, com o acréscimo de 10 (dez) pontos percentuais, por motivo de falecimento do servidor Inativo MARCOS ANTÔNIO LIMA DOS SANTOS, matrícula 307.653, ocorrido em 20/07/2020, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, e os arts. 215, 217, inciso III, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/1990, alterada pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, e Lei 8.213/1991, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA  
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09/10/2020, SEÇÃO 2, FL. 53

RETIFICAÇÃO

Retificar a redação do art. 1º da Portaria GPR 1774, de 07/10/2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 09 de outubro de 2020, que concedeu pensão vitalícia à ABIGAIR CANDIDA DA SILVA, na condição de companheira do servidor aposentado MARCOS ANTÔNIO LIMA DOS SANTOS, matrícula 307653, que passa a ostentar a seguinte redação:

"Art. 1º Conceder pensão vitalícia à ABIGAIR CANDIDA DA SILVA, na condição de companheira, em decorrência do falecimento de MARCOS ANTÔNIO LIMA DOS SANTOS, matrícula 307653, aposentado no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23, § 2º, § 3º e § 5º, da Emenda Constitucional 103/2019 e com os arts. 215, 217, inciso III, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 20 de julho de 2020, data do óbito."

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/09/2021, SEÇÃO 2, FL. 54