Portaria GPR 1798 de 15/10/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1798 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 0007892/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora A.C.V., Técnico Judiciário, matrícula 313.228, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme decisão de ID. 1535595, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/10/2020, EDIÇÃO N. 197, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2020