Portaria GPR 1832 de 22/10/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1832 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GPR 1695 de 22/09/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 12563/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 1695 de 22/09/2020, publicada no DJe em 25/09/2020, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/10/2020, EDIÇÃO N. 202, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/10/2020