Portaria GPR 1850 de 27/10/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1850 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0005581/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor L.A.S.O., Técnico Judiciário, matrícula 317.336, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme documentos de IDs. 1560365 e 1559348, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O Presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, bacharel em direito, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/11/2020, EDIÇÃO N. 206, FLS. 41/42, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/11/2020