Portaria GPR 1896 de 04/11/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1896
Disponibilização
09/11/2020
Publicação
09/11/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1896 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1029047/2020, resolve:

Art. 1º Dispensar ALINE BARRETO VIANNA CARDOSO, matrícula N. 316.152, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal da Função Comissionada, FC05, de supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.

Art. 2º Designar GLEDSON DE LIMA ARAUJO, matrícula N. 315.343, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, da referida Unidade.

Art. 3º Dispensar GLEDSON DE LIMA ARAUJO, matrícula N. 315.343, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09/11/2020, SEÇÃO 2, FL. 71

RETIFICAÇÃO

No Artigo 1º, da Portaria GPR 1896, de 04 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 09 de novembro, à fl. 71, onde se lê: ...Dispensar ALINE BARRETO VIANNA CARDOSO, matrícula N. 316.152..., leia-se: ...Dispensar, a partir de 04 de novembro de 2020, ALINE BARRETO VIANNA CARDOSO, matrícula N. 316.152....

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/12/2020, SEÇÃO 2, FL. 52