Portaria GPR 1928 de 09/11/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1928
Disponibilização
12/11/2020
Publicação
12/11/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1928 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1029698/2020, resolve:

Art. 1º Dispensar YVES DE FIGUEIREDO ROLEMBERG MENDONCA, matrícula N. 320.411, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal da Função Comissionada, FC-04, do Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Segunda Turma Recursal, Dr. Joao Luis Fischer Dias.

Art. 2º Designar CAROLINA SIGNORELLI FARIA LIMA, matrícula N. 320.282, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-04, do Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Segunda Turma Recursal, Dr. Joao Luis Fischer Dias, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente de Gabinete, do referido Gabinete.

Art. 3º Designar FILIPE ARAÚJO LOBATO, matrícula N. 320.616, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC03, de Assistente de Gabinete, do Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Segunda Turma Recursal, Dr. Joao Luis Fischer Dias, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, do referido Gabinete.

Art. 4º Designar CAIO FELIPE CAVALCANTE CATARCIONE DE CASTRO, matrícula N. 320.289, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Segunda Turma Recursal, Dr. Joao Luis Fischer Dias, ficando dispensado da Função Comissionada, FC01, de Executante da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/11/2020, SEÇÃO 2, FL. 48/49