Portaria GPR 1946 de 11/11/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1946
Disponibilização
13/11/2020
Publicação
16/11/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1946 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara vago 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, para fins de provimento mediante remoção pelo critério de merecimento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto nos arts. 387; 389; no parágrafo único do 390; e 392; todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como o decidido no Processo Administrativo 0019510/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago 1 (um) cargo de juiz de direito substituto de segundo grau, para fins de provimento mediante remoção pelo critério de merecimento.

Art. 2º Podem concorrer à remoção os juízes de direito de turma recursal, independentemente do tempo de exercício no cargo, e os juízes de direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Art. 3º Os interessados devem requerer inscrição no prazo de dez dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação nos autos do Processo Administrativo 0019510/2020, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" — "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" — "Gerar Documento" (os campos não devem ser preenchidos) — "Confirmar Dados" — (preencher os dados solicitados na inscrição) — "Assinar Documento".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/11/2020, EDIÇÃO N. 214, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/11/2020