Portaria GPR 1953 de 12/11/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1953 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1623, DE 10/9/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido nos PAs 0027001/2019 e 0027588/2019,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 1623, de 10/9/2020, publicada no DJe, em 15/9/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2020, EDIÇÃO N. 216, FL. 08, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2020