Portaria GPR 1954 de 12/11/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1954 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0018570/2020, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, à servidora DEVANA FERREIRA SIMÕES, matrícula 310.932, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/12/2020, SEÇÃO 2, FL. 44