Portaria GPR 1956 de 13/11/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1956
Disponibilização
19/11/2020
Publicação
19/11/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1956 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0018183/2020, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, ao servidor PAULO CESAR DE FREITAS, matrícula 2411005, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13,  do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.8895-7.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/11/2020, SEÇÃO 2, FL. 50