Portaria GPR 1959 de 13/11/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1959 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Encerra a possibilidade de que estudantes vinculados ao Programa de Estágio Obrigatório e ao Programa de Estágio Supervisionado do TJDFT permaneçam com atividades suspensas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Portaria Conjunta 115, de 26 de outubro de 2020, e o contido no Processo Administrativo 7552/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a possibilidade de suspensão das atividades dos estudantes vinculados ao Programa de Estágio Obrigatório e ao Programa de Estágio Supervisionado.
Art. 2º Em caso de inexistência de atividades passíveis de execução pelo estagiário, seja em modo remoto ou presencial, o supervisor de estágio deverá informar o Posto de Gestão de Programa de Estágio-PGEPE, no prazo de dois dias úteis contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O estagiário que se enquadrar na situação contida no caput deste artigo será submetido ao usufruto do seu saldo de recesso e, findo o referido período de afastamento, ocorrerá a rescisão do respectivo Termo de Compromisso de Estágio.
Art. 3º O supervisor de estágio deverá, obrigatoriamente, fazer o registro da real situação da execução de atividades do estagiário no sistema informatizado de controle de frequência dos estagiários.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/11/2020, EDIÇÃO N. 222, FLS. 49/50, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/11/2020