Portaria GPR 1960 de 13/11/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1960 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0017662/2020, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, à servidora RUTE MARIA DA COSTA MATTOS, matrícula 308.568, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.8895-7.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/11/2020, SEÇÃO 2, FL. 40