Portaria GPR 1974 de 16/11/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1974 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos PA’s nºs 0014497/2020 e 0016210/2020, relacionados entre si no Sistema Eletrônico de Informações - SEI,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a NILVA SOARES VALENTE, companheira, por motivo de falecimento do ex-servidor inativo FRANCISCO CARLOS SALES CORREIA, ocorrido em 20/08/2020, correspondente a 1/3 da cota familiar de 50% do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 pontos percentuais para cada dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 desta mesma Emenda Constitucional, e os arts. 215, 217, inciso III, 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, a partir da data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão civil, até o implemento de 21 anos de idade, a JOÃO PEDRO SALES SOARES VALENTE, filho, por motivo de falecimento do ex-servidor inativo FRANCISCO CARLOS SALES CORREIA, ocorrido em 20/08/2020, correspondente a 1/3 da cota familiar de 50% do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 pontos percentuais para cada dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 desta mesma Emenda Constitucional, e os arts. 215, 217, inciso IV, alínea ‘a’, 218, 219, caput e inciso I, e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, a partir da data do óbito.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/11/2020, SEÇÃO 2, FL. 43