Portaria GPR 2034 de 25/11/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2034 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GPR 1695, de 22/9/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 12563/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 1695, de 22/9/2020, publicada em 25/9/2020, com fundamento no art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/11/2020, EDIÇÃO N. 223, FLS. 39/40, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2020