Portaria GPR 2058 de 30/11/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2058 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no PA SEI 20059/2020, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
nível FC |
descrição FC |
Localização FC |
valor R$ |
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1 |
3222 |
FC-05 |
SUPERVISOR |
Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância |
R$ 2.232,38 |
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2 |
3840 |
FC-03 |
FC-03 |
Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância |
R$ 1.379,07 |
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3 |
3274 |
FC-03 |
FC-03 |
Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa |
R$ 1.379,07 |
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4 |
2305 |
FC-03 |
FC-03 |
Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa |
R$ 1.379,07 |
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5 |
3344 |
FC-02 |
FC-02 |
Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância |
R$ 1.185,05 |
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total |
R$ 7.554,64
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-os conforme quadro a seguir:
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item |
nível FC |
descrição FC |
Localização FC |
valor R$ |
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1 |
FC-05 |
FC-05 |
Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância |
R$ 2.232,38 |
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2 |
FC-05 |
FC-05 |
Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial Na Função Administrativa |
R$ 2.232,38 |
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3 |
FC-04 |
FC-04 |
Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência–ASGP |
R$ 1.939,89
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4 |
FC-01 |
FC-01 |
Secretaria Judiciária |
R$ 1.019,17 |
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total |
R$ 7.423,82
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saldo |
R$ 130,82 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02/12/2020, SEÇÃO 1, FL. 129