Portaria GPR 2058 de 30/11/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2058
Disponibilização
02/12/2020
Publicação
02/12/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2058 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no PA SEI 20059/2020, resolve:

Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

item

código FC

nível FC

descrição FC

Localização FC

valor R$

1

3222

FC-05

SUPERVISOR

Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância

R$ 2.232,38

2

3840

FC-03

FC-03

Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância

R$ 1.379,07

3

3274

FC-03

FC-03

Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa

R$ 1.379,07

4

2305

FC-03

FC-03

Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa

R$ 1.379,07

5

3344

FC-02

FC-02

Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância

R$ 1.185,05

total

 R$ 7.554,64

 


Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-os conforme quadro a seguir:

item

nível FC

descrição FC

Localização FC

valor R$

1

FC-05

FC-05

Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância

R$ 2.232,38

2

FC-05

FC-05

Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial Na Função Administrativa

R$ 2.232,38

3

FC-04

FC-04

Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência–ASGP

 

R$ 1.939,89

 

4

FC-01

FC-01

Secretaria Judiciária

R$ 1.019,17

total

 R$ 7.423,82

  

saldo

R$ 130,82


Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02/12/2020, SEÇÃO 1, FL. 129