Portaria GPR 2071 de 01/12/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2071 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no PA SEI 20138/2020, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
nível FC |
descrição FC |
Localização FC |
valor R$ |
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1 |
260 |
FC-03 |
FC-03 |
Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ |
1.379,07 |
|
2 |
3768 |
FC-01 |
FC-01 |
Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ |
1.019,17 |
|
Total |
2.398,24 |
||||
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-os conforme quadro a seguir:
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item |
nível FC |
descrição FC |
Localização FC |
valor R$ |
|
1 |
FC-05 |
FC-05 |
Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ |
R$ 2.232,38 |
|
Total |
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|
R$ 2.232,38 |
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saldo |
R$ 165,86 |
|||
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/12/2020, SEÇÃO 1, FL. 170